O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, SINIR, é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei no. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto no. 7.404, de 23 de dezembro de 2010. A PNRS está basicamente ancorada neste Sistema de Informações e a evolução de sua concepção envolverá o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA) e o Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento Básico (SINISA), atual SNIS coordenado pelo Ministério das Cidades. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente).
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sábado, 30 de setembro de 2017
domingo, 24 de setembro de 2017
Aberta chamada para o Circuito Tela Verde
A 9ª Mostra Nacional de Produção Audiovisual Independente do Circuito Tela Verde está com inscrições abertas até o dia 07 de novembro.
O evento reúne vídeos com conteúdo socioambiental. Os trabalhos selecionados serão exibidos nas salas verdes em todo o território nacional. O circuito estimula as atividades de educação ambiental, a participação e a mobilização social.
Para maiores informações acesse o site do Ministério do Meio Ambiente clicando AQUI.
O evento reúne vídeos com conteúdo socioambiental. Os trabalhos selecionados serão exibidos nas salas verdes em todo o território nacional. O circuito estimula as atividades de educação ambiental, a participação e a mobilização social.
Para maiores informações acesse o site do Ministério do Meio Ambiente clicando AQUI.
quinta-feira, 14 de setembro de 2017
CONTRIBUA PARA O EDUCA CLIMA
Instruções para preenchimento do formulário de identificação de ações de educação e conscientização pública em mudança do clima.
O link a seguir contém instruções para o preenchimento do formulário de identificação de ações de educação e conscientização pública relativas à temática da mudança do clima, da maneira mais ampla e abrangente possível.
quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Zoneamento Ecológico-Econômico nos Estados
Em conformidade com o pacto federativo e com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) é executado de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios. De fato, de acordo com a lei complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, constitui ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEEs existentes. Ademais, o novo Código Florestal (lei federal nº 12.651/2012) estabelece um prazo de cinco anos para que todos os estados elaborem e aprovem seus ZEEs, segundo metodologia unificada estabelecida em norma federal. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente).
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