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quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Zoneamento Ecológico-Econômico nos Estados
Em conformidade com o pacto federativo e com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) é executado de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios. De fato, de acordo com a lei complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, constitui ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEEs existentes. Ademais, o novo Código Florestal (lei federal nº 12.651/2012) estabelece um prazo de cinco anos para que todos os estados elaborem e aprovem seus ZEEs, segundo metodologia unificada estabelecida em norma federal. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente).
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