No dia 17 de outubro de 2017 foi sancionada a Lei 13.493 que estabelece o PRODUTO INTERNO VERDE - PIV, em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico nacional.
Ao meu ver a lei já começa errada...
Em seu artigo primeiro temos:
Art. 1o O órgão federal responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) divulgará também, se possível anualmente, o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado, além dos critérios e dados tradicionalmente utilizados, o patrimônio ecológico nacional.
De acordo com o Art.2o , § 2o A metodologia para o cálculo do PIV deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de um sistema de contas econômicas ambientais ser oficialmente adotado no Brasil.
Qual a finalidade de uma lei que divulgará o índice estabelecido quando possível e que ainda nem possui metodologia de cálculo?
Começou errado...
Leia a lei na íntegra clicando AQUI.
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