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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

PRODUTO INTERNO VERDE

No dia 17 de outubro de 2017 foi sancionada a Lei 13.493 que estabelece o PRODUTO INTERNO VERDE - PIV, em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico nacional. 

Ao meu ver a lei já começa errada... 

Em seu artigo primeiro temos:

Art. 1o O órgão federal responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) divulgará também, se possível anualmente, o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado, além dos critérios e dados tradicionalmente utilizados, o patrimônio ecológico nacional.

Sem entrar no mérito político temos logo de início "(...) divulgará, se possível anualmente, o Produto Interno Verde (PIV) (...). Se possível? Será? O texto dá margem para divulgação do índice apenas quando for de interesse do governo.


De acordo com o Art.2o  , § 2o  A metodologia para o cálculo do PIV deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de um sistema de contas econômicas ambientais ser oficialmente adotado no Brasil.

Qual a finalidade de uma lei que divulgará o índice estabelecido quando possível e que ainda nem possui metodologia de cálculo? 

Começou errado... 


Leia a lei na íntegra clicando AQUI.

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