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domingo, 24 de maio de 2015

ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOS - SENADO LANÇA CONSULTA PÚBLICA

O Senado Federal disponibiliza em seu site consulta pública para saber a opinião dos brasileiros sobre o projeto de lei (PLC 34/2015) que elimina a obrigatoriedade da exibição do rótulo de alimento transgênico nas embalagens de produtos que os contenham em qualquer proporção.

Desde já, enfatizamos que somos contra o referido projeto de lei uma vez que entendemos ser direito dos consumidores reconhecerem, de modo rápido e prático, se os alimentos que consomem contêm ou sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados ou derivados, em qualquer proporção.

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2 comentários:

  1. Caros, eu posso entender que um alimento precise exibir no seu rótulo as informações relativas a sua composição ou origem quando isso afeta a saúde do consumidor. Não é o caso dos transgênicos: a autoridade nacional, a CTNBio, já avaliou os riscos de todas as plantas transgênicas hoje no mercado e concluiu que elas são tão seguras quanto as plantas convencionais para o consumo. Esta conclusão, aliás, foi a mesma para cada uma das plantas transgênicas avaliadas por autoridades nacionais em outros países e na Europa.

    Então, a questão resvala da avaliação de risco (que é tarefa da autoridade nacional) para a percepção de risco (que é diferente para cada um de nós). Acontece que, se não há riscos diferentes entre alimentos GM e convencionais, há custos altos tanto para se rotular um alimento como transgênico como para rotulá-lo como livre de transgênicos. A rotulagem, por ser obrigatória, encarece os produtos da cesta básica sem contribuir em nada com a saúde do consumidor.

    Por isso, sou contra meter rótulos pequenos ou grandes, com ou sem símbolos, para distinguir os alimentos formulados com plantas transgênicas daqueles obtidos de plantas convencionais. As razões acima me dão esta convicção, independente dos aspectos legais, que são baseados numa lei confusa e em decretos ainda mais confusos. Encarecer a comida do brasileiro para atender a um pequeno grupo de consumidores que crê haver perigo onde as autoridades de vários países nada veem não é democrático e não deve ser amparado por lei.

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    Respostas
    1. Prezados,
      Nossa postagem refere-se exclusivamente ao direito do consumidor em saber, com exatidão aquilo que está comprando. Não entramos no mérito da segurança alimentar dos transgênicos, Devemos lembrar que muitas pessoas, por opção, não ingerem nada que os contenha em qualquer proporção. Portanto, trata-se do simples direito de conhecer/saber/identificar o tipo de alimento que se compra. Continuaremos lutando pela manutenção da indicação nas embalagens, tal qual existe atualmente.
      Abraços

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